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Carreira Pública

TÍTULO V – DO FINANCIAMENTO · CAPÍTULO III – Do Planejamento e do Orçamento

Art. 50 da Lei Orgânica da Saúde

Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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