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Carreira Pública

TÍTULO V – DO FINANCIAMENTO · CAPÍTULO III – Do Planejamento e do Orçamento

Art. 41 da Lei Orgânica da Saúde

Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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