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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º da Lei Orgânica da Saúde

Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013

Parágrafo único Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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