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Carreira Pública

Art. 1º da Lei Orgânica da SaúdeDISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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