Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Art. 1º da Lei Orgânica da SaúdeDISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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