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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Defesa do Consumidor em Juízo · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 88 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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