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Carreira Pública

TÍTULO II – Das Infrações Penais

Art. 72 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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