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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor · CAPÍTULO III – Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Parágrafo único Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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