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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor · CAPÍTULO V – Das Práticas Comerciais · SEÇÃO IV – Das Práticas Abusivas

Art. 41 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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