Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor · CAPÍTULO V – Das Práticas Comerciais · SEÇÃO III – Da Publicidade
Art. 38 do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial