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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor · CAPÍTULO V – Das Práticas Comerciais · SEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 29 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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