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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor · CAPÍTULO IV – Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · SEÇÃO IV – Da Decadência e da Prescrição

Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único (Vetado).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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