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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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