Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985: "IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
TÍTULO VI – Disposições Finais
Art. 110 do Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial