Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 da Lei dos Crimes Hediondos
Lei nº 8.072/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 8.072/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial