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Carreira Pública

TÍTULO III – Disposições Gerais

Art. 40 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 40 Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:

I ação rescisória;

II ação penal originária;

III revisão criminal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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