Art. 40 Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:
I ação rescisória;
II ação penal originária;
III revisão criminal.
TÍTULO III – Disposições Gerais
Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Art. 40 Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:
I ação rescisória;
II ação penal originária;
III revisão criminal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial