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Carreira Pública

TÍTULO III – Disposições Gerais

Art. 39 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 39 Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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