Art. 41 Em caso de vaga ou afastamento de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado Juiz de Tribunal Regional Federal ou Desembargador, para substituição, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
TÍTULO III – Disposições Gerais
Art. 41 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial
Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
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