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Carreira Pública

TÍTULO II – Recursos · CAPÍTULO IV – Apelação Cível e Agravo de Instrumento

Art. 36 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 36 Nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, caberá:

I apelação da sentença;

II agravo de instrumento, das decisões interlocutórias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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