Art. 34 Serão aplicadas, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido, as regras do Código de Processo Civil relativas à apelação.
TÍTULO II – Recursos · CAPÍTULO III – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Art. 34 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial
Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
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