Art. 33 O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
TÍTULO II – Recursos · CAPÍTULO III – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Art. 33 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial
Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
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