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Carreira Pública

TÍTULO II – Recursos · CAPÍTULO II – Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Art. 32 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 32 Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de Habeas Corpus.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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