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Carreira Pública

TÍTULO I – Processos de Competência Originária · CAPÍTULO III – Intervenção Federal

Art. 20 da Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 20 O Presidente, ao receber o pedido:

I tomará as providências que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;

II mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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