Art. 20 O Presidente, ao receber o pedido:
I tomará as providências que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;
II mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.
TÍTULO I – Processos de Competência Originária · CAPÍTULO III – Intervenção Federal
Lei nº 8.038/1990 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Art. 20 O Presidente, ao receber o pedido:
I tomará as providências que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;
II mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial