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Carreira Pública

TÍTULO IV – Dos Estabelecimentos Penais · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 83-B da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:.

Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015

I classificação de condenados;.

Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015

II aplicação de sanções disciplinares;.

Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015

III controle de rebeliões;.

Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015

IV transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais..

Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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