Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:.
Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015
I classificação de condenados;.
Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015
II aplicação de sanções disciplinares;.
Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015
III controle de rebeliões;.
Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015
IV transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais..
Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015