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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Órgãos da Execução Penal · CAPÍTULO IX – DA DEFENSORIA PÚBLICA .

Art. 81-B da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

I requerer:.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

c) a declaração de extinção da punibilidade;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

d) a unificação de penas;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

e) a detração e remição da pena;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

i) a autorização de saídas temporárias;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

II requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

III interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

IV representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

V visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;.

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

VI requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal..

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

Parágrafo único O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio..

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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