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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Órgãos da Execução Penal · CAPÍTULO IX – DA DEFENSORIA PÚBLICA .

Art. 81-A da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva..

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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