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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Órgãos da Execução Penal · CAPÍTULO III – Do Juízo da Execução

Art. 65 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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