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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Órgãos da Execução Penal · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 61 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. São órgãos da execução penal:

I o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

II o Juízo da Execução;

III o Ministério Público;

IV o Conselho Penitenciário;

V os Departamentos Penitenciários;

VI o Patronato;

VII o Conselho da Comunidade.

VIII a Defensoria Pública..

Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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