Art. 61. São órgãos da execução penal:
I o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II o Juízo da Execução;
III o Ministério Público;
IV o Conselho Penitenciário;
V os Departamentos Penitenciários;
VI o Patronato;
VII o Conselho da Comunidade.
VIII a Defensoria Pública..
Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010