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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Incidentes de Execução · CAPÍTULO II – Do Excesso ou Desvio

Art. 185 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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