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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Incidentes de Execução · CAPÍTULO I – Das Conversões

Art. 184 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

Parágrafo único Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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