Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
TÍTULO VII – Dos Incidentes de Execução · CAPÍTULO I – Das Conversões
Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial