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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Condenado e do Internado · CAPÍTULO II – Da Assistência · Seção I – Disposições gerais

Art. 11 da Lei de Execução Penal

Lei nº 7.210/1984 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11 A assistência será:

Regulamento

I material;

II à saúde;

III jurídica;

IV educacional;

V social;

VI religiosa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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