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Carreira Pública

TÍTULO IV – Do Registro de Títulos e Documentos · CAPÍTULO II – Da Escrituração

Art. 133 da Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 133. Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.

Renumerado do art. 134 pela Lei nº 6.216, de 1975

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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