Art. 133. Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.
Renumerado do art. 134 pela Lei nº 6.216, de 1975
TÍTULO IV – Do Registro de Títulos e Documentos · CAPÍTULO II – Da Escrituração
Lei nº 6.015/1973 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 133. Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial