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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · TÍTULO III – Impostos · CAPÍTULO II – Impostos sôbre o Comércio Exterior · Seção I – Impôsto sôbre a Importação

Art. 22 do Código Tributário Nacional

Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 22. Contribuinte do impôsto é:

I o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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