Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO · TÍTULO III – Crédito Tributário · CAPÍTULO IV – Extinção do Crédito Tributário · Seção II – Pagamento
Lei nº 5.172/1966 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
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