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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 88 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos quinhentos e quarenta dias de sua publicação oficial, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 1º Para os Municípios, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 2º Por ato administrativo local, o disposto nesta Lei poderá ser implantado nos Municípios a partir da data decorrente do disposto no caput.

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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