Art. 81. Mediante autorização da União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV para utilizar suas funcionalidades no cumprimento desta Lei.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 81 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial