Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção VI – Das Alterações

Art. 57 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 57. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Parágrafo único

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos