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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção IX – Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento

Art. 34 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 34. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:

I

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

II certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

III certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

IV

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

V cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

VI relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

VII comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

VIII

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

Parágrafo único (VETADO):

I (VETADO);

II (VETADO);

III (VETADO).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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