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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção III – Da Transparência e do Controle

Art. 10 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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