Art. 44. As competências dos Estados e Municípios são atribuídas, cumulativamente, ao Distrito Federal.
TÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE · CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 44 do Estatuto da Juventude
Lei nº 12.852/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial