Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE · CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 44 do Estatuto da Juventude

Lei nº 12.852/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 44. As competências dos Estados e Municípios são atribuídas, cumulativamente, ao Distrito Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos