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Carreira Pública

TÍTULO I – DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE · CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS JOVENS · Seção VIII – D o Direito ao Desporto e ao Lazer

Art. 30 do Estatuto da Juventude

Lei nº 12.852/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 30. Todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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