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Carreira Pública

TÍTULO I – DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE · CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS JOVENS · Seção IX – Do Direito ao Território e à Mobilidade

Art. 31 do Estatuto da Juventude

Lei nº 12.852/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 31. O jovem tem direito ao território e à mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade.

Parágrafo único Ao jovem com deficiência devem ser garantidas a acessibilidade e as adaptações necessárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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