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Carreira Pública

TÍTULO I – DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE · CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS JOVENS · Seção VIII – D o Direito ao Desporto e ao Lazer

Art. 29 do Estatuto da Juventude

Lei nº 12.852/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 29. A política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deverá considerar:

I a realização de diagnóstico e estudos estatísticos oficiais acerca da educação física e dos desportos e dos equipamentos de lazer no Brasil;

II a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que priorizem a juventude e promovam a equidade;

III a valorização do desporto e do paradesporto educacional;

IV a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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