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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ÁREA DE RESERVA LEGAL · Seção II – Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Art. 21 do Código Florestal

Lei nº 12.651/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:

I os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;

II a época de maturação dos frutos e sementes;

III técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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