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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ÁREA DE RESERVA LEGAL · Seção II – Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Art. 20 do Código Florestal

Lei nº 12.651/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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