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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ÁREA DE RESERVA LEGAL · Seção II – Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Art. 22 do Código Florestal

Lei nº 12.651/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

I não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

II assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

III conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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