Art. 90. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 90 da Lei do Sinase
Lei nº 12.594/2012 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial