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Carreira Pública

TÍTULO II – DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS · CAPÍTULO VII – DOS REGIMES DISCIPLINARES

Art. 72 da Lei do Sinase

Lei nº 12.594/2012 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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