Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I os resultados da avaliação interdisciplinar;
II os objetivos declarados pelo adolescente;
III a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV atividades de integração e apoio à família;
V formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI as medidas específicas de atenção à sua saúde.