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Carreira Pública

Art. 199 da Lei 11.638/2007“Limite do Saldo das Reservas de Lucro

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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