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Carreira Pública

Art. 197 da Lei 11.638/2007“Reserva de Lucros a Realizar

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 197.

§ 1º. .......................................................................

II o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. .......................................................................”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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